Superintendente

Ao Superintendente do IPSEMDI, compete:

  • Representar o IPSEMDI em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
  • Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMDI para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
  • Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
  • Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
  • Ordenar despesas;
  • Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEMDI;
  • Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPSEMDI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
  • Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
  • Nomear o Tesoureiro IPSEMDI, sendo este indicado pelo Conselho Administrativo;
  • Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
  • Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
  • Nomear o Controlador Interno;
  • Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
  • Velebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ção administrativa da autarquia;
  • Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do IPSEMDI.

- IPSEMDI - Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá

Rua Paraná Nº 67, Bairro Rosário

Dores do Indaiá/MG - CEP: 35610-000

Telefone: (37) 3551 - 3095