Ao Superintendente do IPSEMDI, compete:
- Representar o IPSEMDI em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
- Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMDI para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
- Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
- Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
- Ordenar despesas;
- Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEMDI;
- Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPSEMDI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
- Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
- Nomear o Tesoureiro IPSEMDI, sendo este indicado pelo Conselho Administrativo;
- Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
- Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
- Nomear o Controlador Interno;
- Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
- Velebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ção administrativa da autarquia;
- Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do IPSEMDI.